PL 3643/2015
Declara a tradição do uso do transporte conhecido como "pau de arara" para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 17/11/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2015
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/11/2015
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Patrimônio cultural, patrimônio imaterial, transporte de passageiro, romeiro.· autor de esquerda