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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 3636/2015

Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

Revogam-se o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013.

Autor
Sen. Ricardo Ferraço (MDB-ES)Centro
Apresentado em
16/11/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 16/11/2015
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Ricardo Ferraço (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 16/11/2015

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, permissão, Controladoria-Geral da União (CGU), órgão, controle interno, Estado, Município, Distrito Federal, Ministério Público, Advocacia Pública, celebração, acordo de leniência, pessoa jurídica, procedimento, revogação, dispositivo legal, cooperação, apuração, ato ilícito. _Revogação, dispositivo legal, Lei da Improbidade, Administrativa, vedação, transação, acordo, ação principal.· autor de centro