PL 3636/2015
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
Revogam-se o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013.
- Autor
- Sen. Ricardo Ferraço (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 16/11/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 16/11/2015
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ricardo Ferraço (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/11/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Ricardo Ferraço (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/11/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, permissão, Controladoria-Geral da União (CGU), órgão, controle interno, Estado, Município, Distrito Federal, Ministério Público, Advocacia Pública, celebração, acordo de leniência, pessoa jurídica, procedimento, revogação, dispositivo legal, cooperação, apuração, ato ilícito. _Revogação, dispositivo legal, Lei da Improbidade, Administrativa, vedação, transação, acordo, ação principal.· autor de centro