PL 3621/2015
Dispõe sobre a utilização de veículos apreendidos pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal, oriundos do tráfico de drogas, pelas Universidades Federais, Estaduais e Institutos Federais de Educação e Hospitais Públicos do Brasil.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 12/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2015
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2015
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), utilização, veículo apreendido, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal, tráfico de droga, universidade federal, universidade estadual, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal), hospital público. Partido do autor: esquerda.