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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3611/2015

Acrescenta alínea "l", no inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para deduzir despesas com pedágio no Imposto de Renda.

Autor
Dep. Professor Victório Galli (PSC-MT)Direita
Apresentado em
11/11/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2015

    Professor Victório Galli (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ( IRPF), despesa, pedágio, rodovia federal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.