PL 3604/2015
Dispõe da destinação de 2,8% (dois virgula oito por cento) da arrecadação das Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)
- Autor
- Dep. Elizeu Dionizio (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/11/2015
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2015
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2015
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, percentual, arrecadação, loteria federal, Caixa Econômica Federal (CEF), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), tratamento, recuperação, reinserção social, dependente, droga psicotrópica. Partido do autor: centro-direita.