PL 3601/2015
Dispõe sobre a gratificação ou prêmio, por meio da entrega de arma de fogo, aos policiais, bombeiros militares, guardas municipais e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e Senado Federal, após deixar a Instituição por meio da aposentadoria/reforma a qual serviu e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 11/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2015
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/11/2015
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Policial, bombeiro militar, guarda municipal, polícia legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal., aposentadoria, recebimento, arma de fogo, utilização, atividade profissional.· autor de direita