PL 3546/2015
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de "estelionato eleitoral", tendo como sujeitos ativos os Chefes dos Poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal que descumprirem os compromissos de campanha assumidos publicamente e entregues à… ler maisAltera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de "estelionato eleitoral", tendo como sujeitos ativos os Chefes dos Poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal que descumprirem os compromissos de campanha assumidos publicamente e entregues à Justiça Eleitoral como requisito para obtenção dos respectivos registros de candidatura.
- Autor
- Dep. Giacobo (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Giacobo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, estelionato eleitoral, Presidente da República, Governador, Estado, Distrito Federal, Prefeito, descumprimento, compromisso, campanha eleitoral, Justiça Eleitoral, registro de candidatura, reclusão, multa. Partido do autor: direita.