PL 3544/2015
Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para elevar o percentual destinado a custear as despesas dos segurados aposentados por invalidez do Regime Geral de Previdência Social que necessitem… ler maisAltera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para elevar o percentual destinado a custear as despesas dos segurados aposentados por invalidez do Regime Geral de Previdência Social que necessitem do auxílio permanente de terceiros.
- Autor
- Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Rodrigo Martins (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Rodrigo Martins (PSB)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, percentual, custeio, despesas, segurado, aposentado, aposentadoria por invalidez, Regime geral de Previdência social (RGPS), necessidade, assistência. Partido do autor: centro-esquerda.