PL 3541/2015
"Altera o art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991"
Trata de critérios para recálculo de aposentadoria e benefícios previdenciários de segurado do Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime ou a ele retornar.
- Autor
- Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência, disciplinamento, critério, recálculo, aposentadoria, benefício previdenciário, segurado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permanência, atividade, desaposentação. Partido do autor: centro-direita.