PL 3526/2015
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, estabelecendo prioridade para os processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa.
- Autor
- Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2015
Rodrigo Martins (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.841/2019
Apresentado
Concluída · 04/11/2015
Rodrigo Martins (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.841/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, tramitação, processo judicial, peculato, concussão, excesso de exação (crime), corrupção passiva, corrupção ativa. Partido do autor: centro-esquerda.