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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.841/2019

PL 3526/2015

Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, estabelecendo prioridade para os processos relativos aos crimes de peculato, concussão, excesso de exação e os de corrupção passiva e ativa.

Autor
Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)Centro-esquerda
Apresentado em
04/11/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2015

    Rodrigo Martins (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.841/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, tramitação, processo judicial, peculato, concussão, excesso de exação (crime), corrupção passiva, corrupção ativa. Partido do autor: centro-esquerda.