Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3502/2015

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que doações realizadas a centros de treinamento de cães-guia, qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, possam ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, nas condições que especifica.

Autor
Dep. Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM)Centro-direita
Apresentado em
04/11/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2015

    Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), doação, centro de treinamento, cão-guia, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.