PL 3502/2015
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que doações realizadas a centros de treinamento de cães-guia, qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, possam ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, nas condições que especifica.
- Autor
- Dep. Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2015
Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/11/2015
Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), doação, centro de treinamento, cão-guia, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.