PL 3500/2015
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Insere entre os critérios de dosimetria das sanções aplicadas a pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, a repercussão da pena sobre a preservação dos postos de trabalhos da empresa punida.
- Autor
- Dep. Andres Sanchez (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2015
Andres Sanchez (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/11/2015
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, inserção, dosimetria da pena, repercussão, pena, pessoa jurídica, crime contra a administração pública, preservação, posto de trabalho.· autor de esquerda