PL 3484/2015
Modifica o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para dispor sobre a sanção de advertência.
Trata da precedência de advertência à multa decorrente de omissões ou inexatidões na escrituração fiscal digital das pessoas jurídicas.
- Autor
- Dep. Fabricio Oliveira (PSB-SC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/11/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/11/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, advertência, omissão, inexatidão, escrituração fiscal, pessoa jurídica, anterioridade, aplicação, multa. Partido do autor: centro-esquerda.