Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3472/2015

Dispõe sobre a divulgação obrigatória, nos estabelecimentos bancários e similares, situados em todo o território nacional, da proibição de venda casada de produtos ou serviços.

Autor
Dep. Marinaldo Rosendo (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
29/10/2015
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2015

    Marinaldo Rosendo (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, divulgação, instituição financeira, banco, proibição, venda casada, produtos, serviços. Partido do autor: centro-esquerda.