PL 3461/2015
Acrescenta os parágrafos 1°, 2° e 3° ao art. 13 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), para dispor sobre os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
- Autor
- Dep. Carlos Andrade (PODE-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/10/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2015
Carlos Andrade (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/10/2015
Carlos Andrade (PODE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, estabelecimento penal, produto de higiene, mulher, gestante, presa parturiente, creche, cama, criança. Partido do autor: centro-direita.