PL 3460/2015
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para que os estabelecimentos financeiros sejam obrigados a oferecer a seus clientes uma senha alternativa de segurança - chamada "senha do pânico" - para ser utilizada em caso de sequestro relâmpago ou outro tipo de delito.
- Autor
- Dep. Fabricio Oliveira (PSB-SC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/10/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/10/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, instituição financeira, fornecimento, senha, cartão bancário, utilização, usuário, terminal eletrônico de autoatendimento, alerta, banco, sequestro relâmpago, extorsão, comunicação, autoridade policial. Partido do autor: centro-esquerda.