PL 6561/2019
Altera o art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.
Delega ao Tribunal de Contas competência para estipulação do percentual da multa de infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
- Autor
- Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2015
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2015
Mário Negromonte Jr. (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2015
Mário Negromonte Jr. (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Fiscais, Tribunal de Contas, competência, fixação, percentual, multa, infração administrativa, legislação, finanças públicas.· autor de direita