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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 6561/2019

Altera o art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.

Delega ao Tribunal de Contas competência para estipulação do percentual da multa de infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

Autor
Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)Direita
Apresentado em
28/10/2015
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2015

    Mário Negromonte Jr. (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Fiscais, Tribunal de Contas, competência, fixação, percentual, multa, infração administrativa, legislação, finanças públicas.· autor de direita