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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 3411/2015

Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Autor
Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
26/10/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 26/10/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 26/10/2015

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, deveres, fornecedor, higienização, equipamento, fornecimento, produtos, serviços, informação, risco(segurança), contaminação.· autor de direita