PDL 250/2015
Susta, nos termos do inciso V, art. 49 da Constituição Federal, o disposto na Resolução de nº 556, de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
- Autor
- Dep. Moses Rodrigues (CIDADANIA-CE)Centro
- Apresentado em
- 22/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2015
Moses Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/10/2015
Moses Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), facultatividade, utilização, extintor de incêndio, automóvel, utilitário, camioneta, caminhonete, triciclo motorizado. Partido do autor: centro.