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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3397/2015

Dá nova redação à alínea b do artigo 8º da Lei n.º 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas, inclusive língua portuguesa.

Autor
Dep. Sandro Alex (CIDADANIA-PR)Centro
Apresentado em
22/10/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/10/2015

    Sandro Alex (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, aprendizagem, língua estrangeira, língua portuguesa, tributação, benefício fiscal.· autor de centro