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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4090/2023

Altera o art. 24 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer que, no âmbito da União, a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento na referida Lei, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão destinados a investimentos em obras de… ler mais
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Altera dispositivos da Lei 12.846/13 e da Lei 8.429/92 visando destinar os valores recebidos de multas a medidas educativas anticorrupção.

Autor
Dep. Kaio Maniçoba (PODE-PE)Centro-direita
Apresentado em
22/10/2015
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/10/2015

    Kaio Maniçoba (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, destinação, percentual, multa, pessoa jurídica, pessoa física, corrupção, destinação, campanha educativa, combate. _ Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, destinação, percentual, multa civil, improbidade administrativa, agente público, destinação, campanha educativa, combate, corrupção.· autor de centro-direita