PL 3383/2015
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de cálculo das quotas e a contração de pessoas com deficiência na própria localidade.
- Autor
- Dep. Leopoldo Meyer (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2015
Leopoldo Meyer (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/10/2015
Leopoldo Meyer (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, cálculo, cota, empresa, admissão no emprego, pessoa com deficiência, localidade, sede. Partido do autor: centro-esquerda.