PL 3361/2015
Altera os arts. 28 e 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil -, para excluir do rol de atividades incompatíveis com a advocacia o exercício dos mandatos de Prefeito e de membro da Mesa de Câmara Municipal.
- Autor
- Dep. Covatti Filho (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2015
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/10/2015
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (1994), compatibilidade, exercício profissional, advocacia, mandato eletivo, prefeito , membro, Mesa Diretora, Câmara Municipal, impedimento, cliente, pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, entidade paraestatal, concessionária de serviços públicos, permissionária (administração pública). Partido do autor: direita.