PL 3330/2015
Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
- Autor
- Sen. Romário (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/10/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 15/10/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Romário (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/10/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Romário (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/10/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, concessão, horário especial, dispensa, compensação de horas de trabalho, servidor público, cônjuge, filho, dependente econômico, portador, deficiência. Partido do autor: centro-esquerda.