PL 3323/2015
Dispõe sobre a liberdade de locomoção em atenção ao direito fundamental a vida dos portadores de diabetes mellitus tipo 1 em espaços públicos e privados, portando alimentos, aparelhos e insumos para automonitorização.
- Autor
- Dep. Ezequiel Teixeira (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/10/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2015
Ezequiel Teixeira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/10/2015
Ezequiel Teixeira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Vedação, proibição, acesso, portador, diabetes, alimento, bebida, insulina, equipamento, local público, local privado. Partido do autor: centro-direita.