PL 3319/2015
Dispõe sobre dedutibilidade na apuração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas de incentivos às ações relacionadas ao Estatuto da Juventude
Altera as Leis nº 9.250, de 1995; 9.532, de 1997 e 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/10/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2015
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/10/2015
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, lei federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, patrocínio, política pública, juventude, Estatuto da Juventude, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.