PL 3295/2015
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do agente público que desviar verbas públicas destinadas à saúde, à educação e à segurança pública, apropriando-se delas, desviando-as ou empregando-as irregularmente.
- Autor
- Dep. Fabricio Oliveira (PSB-SC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/10/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, peculato, emprego irregular de verbas, emprego irregular de públicas, aumento, pena, agente público, apropriação indébita, recursos, saúde, educação, segurança pública. Partido do autor: centro-esquerda.