PL 3278/2015
Insere inciso VI no art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Isenta do IPI a aquisição de veículo por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para transporte de escolar dos educandos com deficiência.
- Autor
- Dep. Raquel Muniz (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/10/2015
Raquel Muniz (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/10/2015
Raquel Muniz (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), aquisição, veículo de passageiro, transporte escolar, utilização, aluno com deficiência, Entidade sem fins lucrativos, atuação, educação especial, benefício fiscal., tributação· autor de direita