PL 3276/2015
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
- Autor
- Sen. Vicentinho Alves (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 08/10/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/10/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/10/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, oferta, via pública, parque de diversões, brinquedo, equipamento, lazer, adaptação, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida. Partido do autor: direita.