PL 3271/2015
Inclui parágrafo 8º ao Art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispondo sobre a natureza oficial dos laudos oficiais e das provas produzidas pelos especialistas em papiloscopia.
- Autor
- Dep. Paulão (PT-AL)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2015
Paulão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2015
Paulão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inclusão, exame necropapiloscópico, exame biométrico, exame papiloscópico, produção, especialista, prova, crime. Partido do autor: esquerda.