PL 3260/2015
Dispõe sobre a garantia de defesa ao cidadão, por meio do empréstimo de arma de fogo pelo Estado, quando houver apreensão de arma particular ou funcional sob sua cautela, decorrente de utilização em ação na qual a lei exclua a ilicitude do fato praticado.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, empréstimo, arma de fogo, Estado, cidadão, apreensão, arma, inexistência, ilicitude. Partido do autor: direita.