PLP 177/2015
Dispõe sobre a aposentadoria especial dos condutores autônomos de táxis e vans, dos motoristas em transporte urbano e rodoviário e dos caminhoneiros, aos vinte e cinco anos de contribuição, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Marinaldo Rosendo (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2015
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2015
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, aposentadoria especial, motorista, táxi, van , transporte de passageiro, transporte urbano, transporte rodoviário, motorista de caminhão. Partido do autor: centro-esquerda.