PEC 152/2015
Dispõe sobre a limitação ao poder de tributar inerente a cobrança de pedágio nas vias conservadas pelo Poder Público e dá outras providências, alterando o inciso V do art. 150 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Ezequiel Teixeira (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/10/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2015
Ezequiel Teixeira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/10/2015
Ezequiel Teixeira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), proibição, cobrança, pedágio, utilização, via pública, conservação, Poder Público. Partido do autor: centro-direita.