PL 3221/2015
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/10/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, Jogos Olímpicos (2016), Rio de Janeiro, Jogos Paraolímpicos (2016) , Rio de Janeiro, evento, direito de propriedade, regime especial, registro, marca de comércio, marca de indústria, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), direitos, transmissão de imagem, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (CPI), conduta, sanção civil, sanção penal, venda, ingresso, responsabilidade civil, União, alteração, lei federal, prazo, permanência, País, estrangeiro, dispensa, concessão, visto de turista, revogação, dispositivo legal, autoridade, controle, fiscalização, repressão, ato ilícito, direitos, símbolo.