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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3221/2015

Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei nº 12.035, de 1o de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
06/10/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2015

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, Jogos Olímpicos (2016), Rio de Janeiro, Jogos Paraolímpicos (2016) , Rio de Janeiro, evento, direito de propriedade, regime especial, registro, marca de comércio, marca de indústria, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), direitos, transmissão de imagem, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (CPI), conduta, sanção civil, sanção penal, venda, ingresso, responsabilidade civil, União, alteração, lei federal, prazo, permanência, País, estrangeiro, dispensa, concessão, visto de turista, revogação, dispositivo legal, autoridade, controle, fiscalização, repressão, ato ilícito, direitos, símbolo.