PL 3220/2015
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
- Autor
- Sen. José Medeiros (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 06/10/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 06/10/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
José Medeiros (CIDADANIA)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/10/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
José Medeiros (CIDADANIA)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/10/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Direitos, mãe, mulher, amamentação, filho, prova escrita, concurso público, administração pública, critério, procedimento.· autor de centro