PL 3217/2015
Acrescentar o § 5º ao artigo 15 da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, para prevê, no julgamento da licitação de novas concessões ou renovações de Rodovias Federais e Estaduais, a exigência da combinação dos critérios maior oferta e menor valor de tarifa.
- Autor
- Dep. Ana Perugini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 06/10/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, critério, julgamento, licitação, concessão (administração pública), renovação, rodovia federal, rodovia estadual, ,combinação, licitação de maior lance, valor mínimo, tarifa. Partido do autor: esquerda.