PL 3208/2015
Dá nova redação ao caput do art. 95; parágrafo 12º do art. 101 e §§ 1º e a inclusão do 3º do art.122; art.199-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Inclui a Defensoria Pública na fiscalização de entidades de atendimento à criança e ao adolescente.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 06/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusão, Defensoria Pública, fiscalização, entidade, atendimento, criança, adolescente, critério, medida socioeducativa, internação, reiteração, ato infracional, infração grave. Partido do autor: centro.