PL 3201/2015
Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da venda de veículos apreendidos em leilões para a área de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 9. 503, de 1997.
- Autor
- Dep. Covatti Filho (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2015
- Situação oficial
- Vetado totalmente
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3201/2015
Apresentado
Concluída · 06/10/2015
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3201/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, destinação, parte, recursos, leilão, veículo apreendido, Secretaria de Estado, Segurança Pública, Estado, Distrito Federal. Partido do autor: direita.