PL 3487/2000
Dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica.
Obriga a instalação de cadeiras ou similares e a adoção de medidas que garantam a ordem de chegada, sem a necessidade de organização de fila, nos estabelecimentos bancarios, instituições publicas e privadas de atendimento ao publico em geral.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/08/2000
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2000
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, bancos, instituição financeira, estabelecimento comercial, atendimento, público, instalação, assento, garantia, ordem, chegada, multa, infrator.· autor de direita