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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3180/2015

Acrescenta o art. 259-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de conduzir cães de raças potencialmente agressivas sem focinheira pelas vias públicas ou condomínios.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
01/10/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime de perigo comum, tipicidade, crime, condução, cachorro, via pública, raça animal, riscos (segurança), população, infração, detenção, reclusão, multa. Partido do autor: direita.