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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3176/2015

Altera a redação do artigo 53 da Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960.

Estabelece que os contratos celebrados com músicos internacionais e nacionais serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, instruído do pagamento de contribuição no interesse das categorias profissionais.

Autor
Dep. Ademir Camilo (PROS-MG)Direita
Apresentado em
01/10/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2015

    Ademir Camilo (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, critério, contrato, músico profissional, pagamento, contribuição, Conselho de fiscalização profissional, tributação. Partido do autor: direita.