PL 3160/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos captarem número ilimitado de doadores de Medula Óssea, acrescentando parágrafo quarto ao artigo 2º da Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009
- Autor
- Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 30/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2015
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/09/2015
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pietro, obrigatoriedade, órgão público, número, pessoa, captação, medula óssea.· autor de centro