PL 3149/2015
Dispõe sobre a dedução, do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, de um salário mínimo mensal por funcionário egresso do sistema prisional.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/09/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), , salário mínimo, empregado, egresso, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.