PL 3142/2015
Concede a dedução na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo a empregado doméstico, na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 9250, de 1995.
- Autor
- Dep. Washington Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 29/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2015
Washington Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2015
Washington Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, depósito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidência, remuneração, empregado doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.