PEC 147/2015
Altera o § 3º do art. 128 da Constituição Federal, dispondo sobre a participação de servidores efetivos na eleição da lista tríplice dos Ministérios Públicos Estaduais e o do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Vicentinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 24/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2015
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 24/09/2015
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), participação, servidor público, cargo efetivo, Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), eleição, voto direto, lista tríplice, escolha, Procurador-Geral do Ministério Público. Partido do autor: esquerda.