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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3326/2004

Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estabelece prazo para sua regulamentação.

Garante o depósito dos honorários de sucumbência devidos aos Advogados servidores da Administração Pública em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública - FAAP, para ser distribuído ou revertido em benefício da categoria.

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
07/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2004

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto, (OAB), pagamento, honorários, sucumbência, beneficiário, advogado, servidor público federal, servidor público estadual, servidor público municipal, depósito, Fundos, Advocacia, Administração Pública, utilização, distribuição, benefício, categoria profissional. Partido do autor: centro-direita.