PL 3112/2015
Excluir o § 2º do Art. 557, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 com redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, que Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
Suprime a exigência de pagamento de multa pelo agravante ao agravado, quando o agravo a recurso judicial for manifestamente inadmissível ou infundado.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 24/09/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2015
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 24/09/2015
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, supressão, dispositivo legal, pagamento, multa, agravante, agravado, agravo, recurso judicial, inadmissibilidade, ausência, fundamentação. Partido do autor: direita.