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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 146/2015

Inclui inciso XVIII ao Art. 49 da Constituição Federal para estabelecer a competência exclusiva do Congresso Nacional para decidir definitivamente sobre a constitucionalidade de lei e § 6º ao art. 60 para estabelecer que não é cabível controle de constitucionalidade de emenda à Constituição.

Autor
Dep. Pastor Franklin (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
23/09/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/09/2015

    Pastor Franklin (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência exclusiva, Congresso Nacional, decisão, constitucionalidade, lei, impedimento, controle de constitucionalidade, emenda constitucional. Partido do autor: centro-direita.