PEC 146/2015
Inclui inciso XVIII ao Art. 49 da Constituição Federal para estabelecer a competência exclusiva do Congresso Nacional para decidir definitivamente sobre a constitucionalidade de lei e § 6º ao art. 60 para estabelecer que não é cabível controle de constitucionalidade de emenda à Constituição.
- Autor
- Dep. Pastor Franklin (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2015
Pastor Franklin (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2015
Pastor Franklin (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência exclusiva, Congresso Nacional, decisão, constitucionalidade, lei, impedimento, controle de constitucionalidade, emenda constitucional. Partido do autor: centro-direita.