PL 3087/2015
Dá nova redação ao art. 90, 94, 96 e 98 para incluir o parágrafo, na Lei nº 8.666, de 31 de junho de 1993.
Aumenta a pena dos crimes previstos em procedimentos licitatórios, quando praticados por membro ou presidente de comissão de licitação.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 23/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2015
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, aumento, pena, crime, fraude, procedimento, licitação, membro, presidente, comissão de licitação. Partido do autor: centro.