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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3057/2015

Acrescenta o parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987, de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os residentes permanentes ou que exerçam atividades profissionais nas localidades onde haja cobrança de pedágio.

Autor
Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
22/09/2015
Situação oficial
<Não Definido>
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/09/2015

    Bonifácio de Andrada (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, rodovia estadual, rodovia municipal, usuário, residente, atividade profissional, local, praça de pedágio.· autor de centro-direita